Todos os dias nos deparamos com escadas, elevadores inadequados e portas estreitas, principalmente em construções antigas, além de apertadas vagas no estacionamento onde em um uma cidade trata-se de um cenário “quase” normal.
Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços de uso público ou privado. Com isso, medidas para os locais se tornarem acessíveis foram tomadas. Enquanto a construção de rampas, a instalação de elevadores, a abertura suficiente de portas para permitir a passagem de uma cadeira de rodas e a adaptação de banheiros significam custos elevados, pequenas alterações como o rebaixamento de calçadas, de entradas de prédios e de pontos de ônibus não têm o seu custo tão elevado, e podem fazer a diferença para muitas pessoas.
Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT.
Adaptações que devem ser feitas em edifícios, no caso de instalações pré-existentes:
- As portas devem ter um mínimo de 80cm de vão livre.
- As portas devem ser de fácil abertura e as maçanetas devem ser do tipo alavanca.
- Deve existir uma área resistente ao impacto eventual provocado por bengalas e cadeiras de roda.
- Portas de áreas confinadas, tais como de banheiros, devem ter uma área livre de aproximação de 60cm.
Diante de tantas mudanças na sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, conseqüência de uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer outro. É o momento de a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana.
Saiba mais a respeito: