Locações: amostragem, atendimento e documentação

Locar imóveis não é uma tarefa simples, exige certo conhecimento de causa em algumas áreas, sendo a prioritária a das normas que disciplinam o antes e o depois.

Exemplificando, quando se coloca um imóvel para locação, necessário se faz tomar certas precauções, tais como saber se a pessoa que está deixando o imóvel, é realmente o proprietário ou tem autorização para tal finalidade, visando à validade jurídica do negócio (NCC art. 104).

A administradora, quando realizar a AMOSTRAGEM do imóvel objeto da locação, deverá estar ciente das penalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, órgão regulador das relações ante o cliente consumidor, que atuam antes de concretizada a locação. O que isto quer dizer? Simples, quando se apresenta o imóvel, ou circula sua propaganda, deve-se mostrar o que realmente será locado, para evitar a propaganda enganosa. Certos cuidados são necessários para não infringir o Código do Consumidor, como a simples utilização de letra no contrato, em tamanho inferior ao legalmente admitido, caracterizando um contrato de adesão.

O ATENDIMENTO é, sem dúvida, um fator vital em qualquer empresa, e, na Giacomelli Imóveis, uma questão de prioridade máxima. Sem exceção, todos nossos atendentes são corretores de imóveis, devidamente inscritos no CRECI/SC.

Mas, é óbvio que apenas ser corretor inscrito não conta, ele deve ter conhecimento. Conhecimento das diretrizes da empresa, das normas vigentes, do imóvel objeto da locação e ter sagacidade para encontrar o imóvel certo para cada cliente.

O bom atendente é aquele que acompanha o cliente, que leva ao local, que troca ideias sobre o imóvel e, porque não, cria uma amizade.

Atendimento é prioridade, da mesma forma que encontrar o imóvel certo para cada cliente.

Estando o cliente satisfeito por haver encontrado o imóvel, deparamos com a burocracia da locação, ou seja, a DOCUMENTAÇÃO necessária para realizar a locação.

O cliente interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais ou da empresa, uma comprovação de renda de até 03 (três) vezes o valor do aluguel, como também, uma garantia para a locação. No Brasil, a forma de garantia mais usual é a fiança. Além dela, pode-se locar um imóvel por meio do seguro fiança, caução (em espécie ou hipoteca de imóvel), carta fiança bancária ou título de capitalização.

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