As administradoras, que atuam na área de locações, trabalham com imóveis de terceiros e, em muitos casos, estes sendo o único bem, cujo aluguel é elemento indispensável para complementar a renda familiar e equilibrar o orçamento doméstico. Sendo assim, a responsabilidade, por parte das administradoras, é considerável.
É, neste sentido, que a forma de garantir a locação torna-se extremamente importante, e a Giacomelli Imóveis, conforme disposto no artigo 37 da Lei nº 8.245/91, disponibiliza, para os interessados na locação de imóveis, as seguintes formas de garantia:
CAUÇÃO DE IMÓVEL (HIPOTECA): é a modalidade em que o próprio locatário pode garantir a locação, bastando ter em seu nome, um imóvel quitado e desembaraçado, devidamente registrado no cartório competente. Muitos pretendentes à locação, acham um absurdo ter que hipotecar um imóvel, porém, além de não precisar pedir favores, poderá substituir por outro bem, ou outra
modalidade a qualquer hora, desde que devidamente aprovado o novo garantidor. O custo arcado pelo locatário será da confecção da escritura de hipoteca no cartório de títulos e documentos e, posteriormente, registrá-la no cartório de registros de imóveis competente. O prazo desta garantia será enquanto permanecer a locação ou a mesma for substituída.
FIANÇA: modalidade de garantia onde o interessado em locar, necessita de favores de terceiros. Estes terceiros deverão ser proprietários de imóveis e, neste caso, na região da Grande Florianópolis. Muitas pessoas desavisadas, ficam de fiadores e acham que não correm o risco do imóvel ser executado como forma de pagamento da dívida, por ser o único bem familiar. Ledo engano. O prazo desta garantia será enquanto permanecer a locação ou a mesma for substituída.
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA: forma de garantia em expansão no setor de locações. O locatário, após o cadastro aprovado pela Seguradora, além de não precisar pedir favores, poderá pagar o seguro em 12 (doze) parcelas, juntamente com o aluguel. Também terá algumas regalias, como auxílio em problemas hidráulicos e elétricos, chaveiro, entre outras. O prazo segurado é de 12 (doze)
meses, podendo ser renovado conforme entendimento das partes.
CARTA FIANÇA BANCÁRIA: o locatário apresenta como garantia, através de seu agente financeiro, uma carta fiança, transferindo as obrigações para o mesmo, caso não venha a cumprir com suas obrigações contratuais. O prazo é o mesmo do seguro fiança, isto é, de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme entendimento das partes.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: através de uma financeira, o locatário poderá apresentar como garantia, um título de capitalização. Este tipo de garantia requer uma razoável quantia a ser aplicada inicialmente pelo locatário, por isso, não é uma forma muito procurada. O prazo é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme entendimento das partes.