Locações e a Lei Complementar nº 374/2010

Em 08 de janeiro de 2010, foi sancionada pelo Prefeito Dário Elias Berger, a Lei Complementar nº 374/2010, cuja publicação no Diário Oficial do Município deu-se em 11 de janeiro de 2010, que trata da regularização de construções irregulares e clandestinas no município de Florianópolis.

Esta Lei foi criada em razão da quantidade de construções irregulares no município, visando principalmente aqueles que são utilizados para fins comerciais, e que estão funcionando por meio do chamado ex-oficio. O ex-oficio é um instrumento criado dentro da Prefeitura Municipal, como um subterfúgio inicial para a abertura de uma empresa, ou seja, um paliativo até o imóvel estiver de acordo com as normas estabelecidas pela municipalidade. Segundo esta Lei, o proprietário de imóvel irregular deverá realizar todos os procedimentos como se estivesse construindo, ou seja, contratar um engenheiro, ou arquiteto, que deverá confeccionar as plantas e aprová-las nos órgãos competentes num prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei. Além disso, há uma multa compensatória, que será revertida aos cofres públicos, cujo valor será obtido pela multiplicação do metro quadrado da área, vezes a quantia de R$10,00 (dez reais).

A regularização dos imóveis para fins não residenciais, além do que prevê esta Lei, implica na verificação junto ao Plano Diretor do Município, se há viabilidade para a abertura do ramo de negócio pretendido.

A Giacomelli Imóveis, desde a publicação da Lei, está dando apoio aos proprietários, informando os passos necessários para o cumprimento da mesma.

Para finalizar, informamos ainda, que o prazo total para a regularização é de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação, sob pena de interdição do estabelecimento.

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